Prefeitura reforça sobre o prazo para o recadastramento de mototaxistas | Tupã é minha cidade
– Estar legalmente registrada em nome do condutor ou seu cônjuge, companheira (o); nos termos da Lei Federal 9.278, de 10 de maio de 1996; sogro ou sogra, ou parente consanguíneo até segundo grau; comprovando a propriedade plena da motocicleta e mediante expressa autorização para tal fim; admitindo-se a resolúvel na hipótese de alienação fiduciária ou, ainda, ter dela contrato de arrendamento mercantil ou regime de comodato.
Fonte: G1