Justiça concede liminar à Prefeitura de Bauru e determina retorno parcial de professores durante greve | Bauru e Marília
No pedido à Justiça contra a paralisação, a Prefeitura de Bauru pontuou que não houve uma comunicação com 72h de antecedência sobre a greve, como está previsto no artigo 13 da Lei 7783/89, e que, além disso, a categoria não estaria cumprido a manutenção de um número mínimo de profissionais para que o serviço, considerado essencial, não seja paralisado.
Fonte: G1