TCU afasta responsabilidade do BNDES por irregularidades na política de exportação de obras
Segundo Tribunal de Contas da União, dos US$ 2,1 bilhões em financiamentos analisados, US$ 1,07 bilhão foi gasto em outros países, mas, pelas regras do financiamento, isso era proibido. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (5), afastar a responsabilidade dos gestores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por irregularidades na política de exportação de serviços de engenharia para obras em outros países.
O TCU analisou 67 operações de financiamento de exportação de serviços, no período de 2005 a 2014, e concluiu que parte do valor desses financiamentos foi usado na compra de produtos e contratação de serviços nos países onde as obras estavam ocorrendo, o que desrespeitou as regras do financiamento.
Pelas regras, o desembolso de recursos do BNDES só pode ocorrer no Brasil e ser direcionado a empresas brasileiras (leia mais abaixo).
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De acordo com o relatório, dos US$ 2,1 bilhões em financiamentos analisados, US$ 1,07 bilhão foi direcionado a gastos locais, isto é, nos países estrangeiros.
Obras no exterior financiadas com dinheiro do BNDES fizeram parte da estratégia do banco nos primeiros governos Lula e nos da ex-presidente Dilma Rousseff.
Essas obras são alvo frequente de críticas da oposição, que alega que os governos petistas optam por desenvolver outros países, em vez do Brasil. Para o PT, os financiamentos revertem dinheiro para o banco e para o Brasil.
Detalhes da votação
Havia duas posições contrárias entre os ministros do Tribunal. O relator, ministro Augusto Sherman, votou por aplicar multas individuais a 36 servidores do BNDES e inabilitar seis para exercer função na administração pública por causa das irregularidades.
Essa posição, contudo, foi vencida pelo voto do ministro Benjamin Zymler. Para Zymler, não seria possível penalizar individualmente os gestores do BNDES, uma vez que havia uma cultura difundida no banco de não realizar as análises da viabilidade dos empreendimentos.
“Entendo que o elemento subjetivo da conduta, o erro grosseiro ou o dolo não estão presentes no presente caso e a minha proposta é de afastar todas as multas a todos os servidores do plano operacional, tático e estratégico [do BNDES]”, declarou.
Esse posicionamento foi seguido por outros ministros que haviam pedido mais tempo para analisar o processo.
Para o ministro Jorge Oliveira, as irregularidades identificadas pela área técnica do TCU e pelo relator do processo ocorreram em todas as operações de financiamento nessa modalidade, o que indica que a inclusão de gastos locais era uma “prática institucionalizada” no banco.
Voto vencido
Para o relator do processo, ministro Augusto Sherman, houve desvio de finalidade na execução dos empréstimos do BNDES.
“Não tenho dúvida de que houve sim desvio de finalidade de parcela significativa de recursos públicos que deveriam, mas não foram aplicados na exportação de serviços de engenharia. O principal indicador desse desvio consiste no financiamento pelo BNDES de em média 80% da obra rodoviária, havendo casos de inacreditáveis 100% de financiamentos”, destacou.
Para o ministro, como as obras rodoviárias naturalmente implicam custos locais — como deslocamento de terra e contratação de mão de obra local, por exemplo —, valores altos de financiamento implicariam desvio de finalidade.
O ministro afirma que a área técnica do TCU concluiu que esse tipo de obra acomodaria apenas o financiamento de 20% a 45% dos custos. Isso porque a compra de bens e a contratação de serviços no país importador eram proíbidos pelo programa.
Sherman afirma que a participação de toda a cadeia do BNDES seria responsável pelas irregularidades encontradas na concessão dos empréstimos. Isso explicaria a aplicação de multas a 36 pessoas e inabilitação de seis, proposta pelo ministro.
“É injusta e diversionista a narrativa de imputar às equipes técnicas, a este relator e ao Tribunal o exagero da quantidade de responsáveis arrolados. Esta é minha opinião”, declarou Sherman.
Como funcionavam os empréstimos?
O programa previa o desembolso de recursos do BNDES às empresas no Brasil, em reais. A empresa brasileira recebia o dinheiro e realizava suas exportações.
O país importador era o responsável por contratar as obras de engenharia e por pagar a dívida dos empréstimos ao BNDES, com juros. O pagamento deveria ser feito em dólar ou euro.
De acordo com dados do BNDES, foram desembolsados US$ 10,5 bilhões, dos quais 98% dos valores foram destinados às cinco maiores empreiteiras: Odebrecht (hoje Novonor), Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Correa e OAS.
Determinações do TCU
O TCU notificou ao BNDES que o financiamento de parcela superior ao esperado em práticas de mercado “afronta os normativos internos do banco”.
A Corte de Contas recomendou o BNDES reformule a resolução do banco, que trata dos financiamentos, para que sejam realizados exames técnicos dos itens financiáveis para exportação.
O TCU decidiu não aplicar penalidades aos gestores do BNDES, elencando apenas uma série de recomendações ao banco.
O que diz o BNDES?
Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, disse que a decisão do TCU “reforça a segurança jurídica sobre essas operações e joga luz sobre um tema que é alvo de ampla campanha difamatória”.
Mercadante, que foi ministro no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, declarou que o BNDES não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países.
“A atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços se dá exclusivamente para empresas brasileiras, gerando emprego e renda no Brasil”, declarou.
Fonte: G1