Liminares do Tribunal de Justiça suspendem eficácias de duas leis municipais promulgadas pela Câmara de Presidente Prudente | Presidente Prudente e Região
“Defiro a medida liminar pleiteada para suspender a eficácia da Lei do Município de Presidente Prudente nº 11.300/2024 até o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade, porquanto, em uma análise perfunctória, vislumbra-se não apenas o fumus boni iuris, mas também o periculum in mora, caracterizados pelo aparente vício formal e risco ao erário público”, determinou o desembargador Luiz Augusto Gomes Varjão.
Fonte: G1