MP que altera regras de tributação de incentivos fiscais e amplia arrecadação avança no Congresso
Relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), leu o relatório e abriu caminho para votação na comissão mista. Texto ainda passará por plenários da Câmara e Senado. O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) leu nesta quarta-feira (13) seu relatório sobre a medida provisória que altera as regras de tributação das subvenções de ICMS concedidas por estados a empresas e abriu caminho para votação do texto na comissão mista do Congresso Nacional.
Foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A reunião foi suspensa por 24 horas e será retomada nesta quinta (14), às 14h30, quando é esperada a votação do texto no colegiado.
Relator da MP, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) apresentou seu parecer para o texto.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Apesar disso, a proposta não deve ser votada no plenário da Câmara nesta semana. Parlamentares cobram que o governo cumpra acordos sobre liberação de emendas e acerte a derrubada de vetos não combinados com os congressistas.
A MP é tratada como prioridade pelo governo, que pretende arrecadar até R$ 35 bilhões com o texto. As novas regras começam a valer a partir de janeiro, mas para virarem lei em definitivo precisa ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
“É claro que uma MP tão importante como essa que mexe com tantos interesses, de tantas empresas, a gente não consegue obter o apoio de 100% dos segmentos, mas eu como relator tive a oportunidade de conversar com todos os segmentos envolvidos e dentro do possível pudemos acolher o que foi possível e atendendo não só o governo mas também os segmentos empresariais e financeiros do país”, afirmou Faria.
O texto
O texto, enviado ao Congresso em 31 de agosto, estabelece regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.
Esses benefícios, segundo a MP defendida pelo governo, não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio da empresa.
Ou seja: o benefício de ICMS só poderá reduzir a base de cálculo dos impostos federais se o crédito for usado para investimentos – e se houver comprovação dos requisitos legais.
Na prática, ao fazer isso, a medida provisória eleva a base de cálculo dos tributos federais pagos por essas empresas. Com isso, aumenta também o imposto que elas terão que pagar.
“O texto em análise sugere que se abandone essa sistemática, em favor da concessão de crédito fiscal de IRPJ sobre o valor da subvenção, em cuja apuração somente poderão ser consideradas as receitas que estiverem relacionadas com a implantação ou expansão do empreendimento econômico e que sejam reconhecidas após a conclusão do projeto de investimento”, explicou o relator.
Juros de Capital Próprio
O relator incluiu no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. No entanto, o relator incluiu uma versão desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.
No esforço para aumentar a arrecadação e atingir a meta de zerar o déficit em 2024, o governo chegou a enviar um projeto com urgência constitucional para acabar com a dedutibilidade do JCP, mas o texto não prosperou.
Retroativo
O relatório estabelece desconto sobre o montante devido pelas empresas por terem abatido de forma indevida os impostos federais, que deverão ser quitados em duas modalidades:
em até 12 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 80%;
pagamento em dinheiro de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente.parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida ou parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
O texto também amplia os benefícios previstos na MP para empresas do setor de comércio.
“O mesmo crédito tributário que vale para os outros, incluindo o comércio. Uma rede de supermercado faz um investimento ou expansão, ela pode se beneficiar do crédito, assim como a indústria”, explicou Faria.
Fonte: G1