Imposto de Renda 2024: Receita Federal espera receber mais de 288 mil declarações nas cinco maiores cidades do centro-oeste paulista




Prazo de entrega vai até o dia 31 de maio. Veja quem é obrigado a declarar e como fazer. Imposto de Renda 2024: prazo para declaração vai até o dia 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
Começou na última sexta-feira (15) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Em Bauru, Botucatu, Marília, Ourinhos e Jaú (SP), a Receita Federal espera receber 288,3 mil declarações.
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A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano anterior, quando 275,9 mil declarações foram entregues dentro do prazo na soma das cinco cidades mais populosas do centro-oeste paulista.
Declaração do Imposto de Renda
Em todo o país são esperadas de 43 milhões de declarações. O prazo de entrega vai até 31 de maio deste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download com versões para desktop e celular (Android e IOS). Veja aqui como baixar.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024
Veja o passo a passo para a declaração pré-preenchida
Imposto de Renda 2024: prazo de entrega de declarações segue até 31 de maio neste ano
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Fonte: G1

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