Governo suspende até o fim do ano bloqueio de benefícios do INSS por falta de prova de vida




Medida vale até o dia 31 de dezembro de 2024. Desde 2023, comprovação de vida dos beneficiários é realizada pelo INSS através do cruzamento de informações. O Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida.
Agência do INSS na Bahia.
Divulgação/INSS
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, a autarquia comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.
A prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.
Leia também:
Martinho da Vila entra na Justiça contra o INSS após ter sua aposentadoria suspensa
Entenda as diferenças entre os padrões bronze, prata e ouro do sistema do governo que dá acesso a serviços para o cidadão
No início de fevereiro, o instituto informou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas informações obtidas pelas base de dados.
Na época, o anúncio levou ao aumento da procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.
Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o “próprio INSS fará a busca ativa” e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.
Mudanças na contagem de prazo
A portaria do ministério também altera o prazo que o INSS terá para fazer a comprovação. Até então, o INSS possuía 10 meses para fazer a comprovação de vida a partir da data de aniversário do beneficiário.
Agora, a nova regra diz que “a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (…) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização”.
Ou seja, segundo o INSS, esse prazo de 10 meses passa a contar a partir “da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”.




Fonte: G1

Leave comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *.