Reforma tributária: contribuinte só tem que vender e comprar com nota fiscal eletrônica e indicar créditos, diz secretário




Appy fez referência à reforma dos impostos sobre consumo, já promulgada. Texto, no entanto, ainda precisa ser regulamentado; a previsão é que isso ocorra até o fim do ano. Bernard Appy, em imagem de arquivo
Fabio Tito
A partir da reforma tributária, a maior parte dos contribuintes terá a missão apenas de “vender e comprar” com nota fiscal eletrônica e registrar as notas que darão direito a crédito (abatimento futuro), informou nesta terça-feira (26) o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Appy estava referindo-se à reforma tributária sobre o consumo, que foi aprovada e promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional após décadas de discussão. Para ter validade, porém, ainda é necessário que a reforma seja regulamentada — o que as autoridades do governo e Legislativo preveem que acontecerá em 2024.
“Como os sistemas têm poucas exceções, no fundo é extremamente simples. Qual sua obrigação: vender e comprar com nota fiscal eletrônica. E indicar o que dá direito ao crédito. A ideia é fazer isso com regras muito claras para dar segurança jurídica às empresas”, declarou Appy.
A declaração foi dada no seminário “Caminhos do Brasil”, promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico, e pela rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, por meio da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações. O evento aconteceu em Brasília.
Appy explicou, porém, que os produtos comprados, por meio da empresa para uso pessoal dos dirigentes, não poderão usufruir de crédito.
“Não posso usar o IVA para desonerar o consumo do dono da empresa, e ele não pagar imposto que ele tem de pagar. Mas tirando essa situação, tudo dá crédito. Muito mais simples do que a gente tem hoje”, acrescentou.
Segundo ele, todo trabalho está sendo feito para que haja uma “máxima harmonização” entre os dois principais tributos sobre o consumo, a CBS, do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios (entenda mais abaixo esses conceitos).
“Como se fosse um sistema só de cobrança dos dois tributos, e para que seja o mais simples possível”, explicou Appy.
Entenda
Pelo texto aprovado, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
▶️Também haverá um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, além de um IPI para assegurar a vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus.
Como a Reforma Tributária vai simplificar a definição de preços
Não cumulatividade
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.
Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
O imposto pago na cadeia anterior de produção será creditado aos contribuintes.
É sobre esse ponto que o secretário Bernard Appy estava tratando no evento desta terça-feira.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Alíquota alta
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.
“A gente acredita que [a alíquota geral] vai ficar perto do que a gente já vinha dizendo antes [cerca de 27%], mas vai depender da regulamentação”, declarou Appy.
Segundo ele, quanto mais produtos e serviços conseguirem alíquotas reduzidas, ou zeradas, na regulamentação, maior terá de ser a alíquota geral (cobrada dos demais setores).
Isso porque a carga tributária atual, pelo texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional, terá de ser mantida – para que não haja perda à União, estados e municípios.
Processo de regulamentação
O secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, informou que as propostas de regulamentação da reforma tributária estão sendo construídas em conjunto com os estados e municípios, com os quais, segundo ele, está havendo “convergência em praticamente todos os temas discutidos”.
A ideia, disse o secretário, é que os projetos de lei, provavelmente dois, sejam enviados ao Congresso Nacional em meados de abril.
“Infelizmente, a gente não conseguiu abrir um espaço amplo de discussão com o setor privado (…) Não conseguimos que todas as contribuições apresentadas fossem discutidas uma a uma. Mas isso não interrompe as discussões com o setor privado. A partir do momento que for enviado, vai ter o debate com o Congresso”, acrescentou Appy.




Fonte: G1

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