Lei municipal concede direito a vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia, em Pres. Prudente




Para fazer uso dos espaços, é necessário uma credencial, que deve ser emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Lei municipal concede direito a vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia, em Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
Uma lei publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município instituiu, nesta terça-feira (16), um regulamento que concede direito a vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia.
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Conforme a publicação, as vagas reservadas aos veículos que transportam pessoas nesta condição, de forma comprovada, serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar.
No entanto, para fazer uso desses espaços, é necessário providenciar uma credencial, semelhante ao modelo do Cartão do Idoso, emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
Para ter acesso à credencial municipal, o requerente deverá providenciar os seguintes documentos:
requerimento a Semob;
documentos pessoais (CI/RG e CPF);
comprovante de endereço atualizado;
cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); e
laudo ou atestado pericial realizado no ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira”.
Segundo a lei, os ocupantes das vagas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo ou em local visível, a fim de que seja possível a fiscalização.
O uso das vagas preferenciais em desacordo com a resolução “caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do [Código de Trânsito Brasileiro] CTB”.
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Fonte: G1

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