Justiça julga improcedente mandado de segurança que tentava barrar reforma de mais de R$ 700 mil no prédio da Câmara de Presidente Prudente
Na decisão, o juízo considerou a fundamentação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) sobre a discricionariedade do chefe do Poder Legislativo, Tiago Santos de Oliveira (PTB), em tomar as decisões a respeito da necessidade de melhorias no órgão público. Justiça julga improcedente mandado de segurança que tentava barrar reforma de mais de R$ 700 mil no prédio da Câmara de Presidente Prudente (SP)
Maycon Morano/Câmara Municipal
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, julgou improcedente o mandando de segurança contra a licitação para a reforma da sede da Câmara Municipal, estimada em R$ 718 mil, requerido pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM), por meio de uma ação judicial protocolada em novembro do ano passado.
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Na decisão, publicada na última sexta-feira (19), o juízo considerou a fundamentação do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) sobre a discricionariedade do chefe do Poder Legislativo, Tiago Santos de Oliveira (PTB), em tomar as decisões a respeito da necessidade de melhorias empregadas no órgão público.
“Não há ilegalidade flagrante que justifique o controle externo da decisão de reforma, já que a necessidade da reforma foi demonstrada pelas fotografias anexas aos autos”, argumentou.
A Justiça também abarcou nesta nova sentença o trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a posição do juízo prudentino em outra ação que também buscava barrar as reformas no prédio.
“Demais disso, o órgão ministerial com atribuição em 1º grau se manifestou nos autos (fls. 649/652) assinalando que a questão foi objeto de investigação pelo Parquet, concluindo-se pela necessidade da reforma e regularidade da licitação, o que é corroborado pelas fotografias recentes acostadas às contrarrazões de apelação demonstrando a deterioração das instalações da Câmara dos Vereadores de Presidente Prudente e necessidade da reforma (fls. 911/927)”, ressaltou no acórdão o desembargador Dr. Carlos Von Adamek.
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‘Fase final’
O Poder Legislativo de Presidente Prudente ressaltou que “as melhorias realizadas em sua sede estão em caráter final de realização, com a maioria das correções efetivadas, como infiltrações internas e externas”.
“Entre as etapas realizadas, duas já foram finalizadas e pagas, sendo que está em fase final de pintura e acabamento”, pontuou.
‘Inúmeras irregularidades’
O mandado de segurança impetrado por Perrone pretendia obter na Justiça uma liminar para impedir o início das obras de reforma no prédio da Câmara Municipal.
A ação judicial, assinada pelo advogado Mauro César Martins de Souza, apontou como motivos para barrar a reforma “inúmeras ilegalidades na licitação da mesma” e ainda pontuou que o imóvel não necessita da intervenção, que terá um custo total de R$ 718.470,00 aos cofres públicos municipais.
Os contratos com as três empresas vencedoras da licitação foram assinados em novembro de 2023 pelo Poder Legislativo.
Outro lado
À TV Fronteira, a defesa do vereador Enio Perrone, representada pela Mauro Advogados, disse, nesta segunda-feira (22), que irá recorrer da decisão.
“Nós entendemos que o fundamento argumentado não é o devido para o caso, e o Tribunal irá reavaliar essa sentença”, concluiu.
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Fonte: G1