Reforma tributária: governo propõe que cesta básica, com isenção de impostos, tenha menos produtos
Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos. O governo propôs uma redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS dos estados e municípios).
A cesta básica, por definição, pressupõe um conjunto mínimo de bens que deveria conter para atender às necessidades de uma família.
A depender da definição utilizada, o termo pode se referir apenas aos alimentos incluídos na rotina da família ou incluir outros itens, como produtos de limpeza e higiene pessoal.
Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre e o que pode mudar com a reforma tributária
Cesta básica atual
Atualmente, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.
A cesta básica atual contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda, mas que são isentos de impostos federais. Tais como:
salmão;
bacalhau;
queijos como ricota e provolone;
fígado de pato e de ganso (“foie gras”);
óleo de coco;
cogumelos e trufas;
nozes, macadâmia e tâmaras.
Nova cesta básica nacional
Alíquota zero
A cesta básica com alíquota zero, proposta pelo governo, tem menos produtos. São eles:
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Desconto de 60% no valor dos impostos
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Associação de supermercados
A proposta do governo federal para a nova cesta básica, sem a cobrança de impostos, contraria a sugestão da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A entidade divulgou uma proposta, no começo deste mês, que prevê uma desoneração para uma ampla gama de produtos — cerca de 600 itens (nomenclaturas comuns do Mercosul – NCMs).
Entre os produtos com imposto zero, a Abras propôs que fossem incluídos o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), o bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos e doces requintados) e lagostas.
Entenda a discussão
Ao desonerar a cesta básica, o governo abre mão de arrecadação. Isso agrava o rombo das contas públicas – que somou R$ 230 bilhões no ano passado. O governo busca zerar o déficit neste ano.
Segundo estimativa da Receita Federal, a desoneração da cesta básica custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Além da renúncia de fiscal, ou seja, do valor que o governo deixa de arrecadar, outra discussão é o impacto da cesta básica no tamanho do imposto que será cobrado sobre o consumo de outros produtos — a chamada alíquota geral.
Estimada, por enquanto, em cerca de 27,5% – entre as maiores do mundo -, a alíquota geral dos futuros IVAs (impostos sobre o consumo) pode ser ainda mais pressionada para cima se a lista dos produtos incluídos na cesta básica com alíquota zero for muito extensa.
Alguns estudos apontam que o uso do “cashback” (devolução dos impostos pagos na cesta básica) seria uma alternativa menos custosa e mais eficaz para beneficiar a camada mais pobre da população, favorecendo a redistribuição de renda.
Regulamentação da reforma tributária
Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Pontos básicos
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Fonte: G1