Acordo vincula receita do FPM para quitação de dívida de R$ 14 milhões da Prefeitura de Presidente Prudente com o Prudenprev
Montante, que deverá ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.176.038,91, a partir de 25 de janeiro de 2024, é relativo ao período de setembro a dezembro de 2023. Acordo vincula receita do FPM para quitação de dívida de R$ 14 milhões da Prefeitura de Presidente Prudente (SP) com o Prudenprev
Cedida/Secom
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (15) o termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários firmado com o Prudenprev para o pagamento de R$ 14.112.466,87 devidos ao plano de previdência social dos servidores municipais.
O montante, que deverá ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.176.038,91, é relativo ao período de setembro a dezembro de 2023. Ao final dos quatro meses, o valor original era de R$ 13.816.500,35, mas, com a correção, os juros e a multa, o total atingiu R$ 14.112.466,87.
“Os valores devidos foram atualizados pelo [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês, acumulados desde o mês de vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação, e multa de 1,00%, conforme lei complementar nº 287/2023”, explicou o documento.
Diante disso, o primeiro vencimento ocorre em 25 de janeiro, data fixada para o pagamento das outras 11 parcelas correspondentes aos meses posteriores.
A concordância para a quitação da dívida milionária nesta modalidade ocorreu durante uma sessão na Câmara Municipal, realizada em 28 de dezembro de 2023, ocasião em que os vereadores aprovaram um projeto de lei complementar que previa o pagamento parcelado dos repasses atrasados à Prudenprev pela Prefeitura de Presidente Prudente.
O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussões por 10 dos 11 vereadores presentes na sessão extraordinária.
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Vinculação do FPM
Como garantia de pagamento, o Poder Executivo vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a quitação dos valores das prestações acordadas.
Segundo a publicação, a vinculação será formalizada “por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM” e “deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento”.
Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para a liquidação do valor devido, “este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM”, ainda conforme o acordo.
Demonstrativo Consolidado de Parcelamento (DCP)
Reprodução/Diário Oficial Eletrônico de Presidente Prudente
Atraso no pagamento
Em caso de atraso no pagamento pela Prefeitura de Presidente Prudente, em quaisquer das parcelas, “incidirá uma atualização no valor pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês, acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e multa de 2,00%”.
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Fonte: G1