Comissão aprova MP que muda tributação de incentivos fiscais e amplia arrecadação do governo



Governo espera arrecadar até R$ 35 bilhões com medida. Relator estendeu benefícios a setor de comércio e alterou dedutibilidade de JCP. Texto vai aos plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória que altera as regras de tributação das subvenções de ICMS concedidas por estados foi aprovada nesta quinta-feira (14), por 17 a 8, em comissão mista destinada a dar parecer sobre o texto.
Essa MP funciona assim:
Atualmente, estados concedem incentivos fiscais para empresas com relação ao ICMS, um imposto estadual. Esses incentivos podem ser, por exemplo, descontos no ICMS.
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).
Na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados. Elas alegam que são incentivos, portanto, não tributáveis. Com isso, o valor devido ao governo federal fica mais baixo.
A MP diz que só pode ser abatido o valor dos incentivos fiscais se forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. Com essa mudança, o governo federal espera arrecadar R$ 35 bilhões a mais por ano.
“O que nós estamos fazendo aqui é corrigindo através da MP 1185 e do pertinente relatório do relator Luiz Faria uma grave distorção do nosso sistema tributário, que tem permitido não aos contribuintes comuns, mas têm permitido às grandes empresas fazerem toda sorte de planejamento tributário, para evitar ao máximo pagamento de atributos à nação brasileira”, afirmou o senador Merlong Solano (PT-PI).
Acordo entre governo e Congresso
A proposta agora deverá ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), leu seu parecer nesta quarta-feira (13). Após pedido de vista da oposição, a sessão ficou suspensa por 24 horas e foi retomada nesta tarde.
A votação da MP faz parte de um acordo fechado por parlamentares com o governo envolvendo a análise de vetos presidenciais e a liberação de emendas parlamentares.
A MP é tratada como prioridade pelo governo, que pretende arrecadar até R$ 35 bilhões com o texto. As novas regras começam a valer a partir de janeiro, mas para virarem lei em definitivo precisa ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
Parlamentares da oposição obstruíram a reunião para tentar evitar a votação. Eles disseram que a MP aumenta a carga tributária e o consumidor acabará prejudicado na ponta.
O presidente da comissão, Rogério Carvalho (PT-SE), rebateu e disse que as renúncias fiscais de estados não pode atrapalhar a arrecadação da União.
“O tema é de renúncia fiscal e não necessariamente de aumento de impostos. A renúncia fiscal da guerra fiscal entre impostos não pode interferir na arrecadação de outro ente federado”, afirmou.
MP estendida
O relatório aprovado estendeu o benefício tributário ao comércio e ao varejo. O texto original ficava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
“O mesmo crédito tributário que vale para os outros, incluindo o comércio. Uma rede de supermercado faz um investimento ou expansão, ela pode se beneficiar do crédito, assim como a indústria”, explicou Faria.
Dessa forma, empresas do setor do comércio poderão gerar créditos fiscais originados de investimentos.
Juros sobre capital próprio
O relator incluiu no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. No entanto, o relator incluiu uma versão desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.
No esforço para aumentar a arrecadação e atingir a meta de zerar o déficit em 2024, o governo chegou a enviar um projeto com urgência constitucional para acabar com a dedutibilidade do JCP, mas o texto não prosperou.
Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da medida. Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.
Retroativo
O relatório estabelece desconto sobre o montante devido pelas empresas por terem abatido de forma indevida os impostos federais, que deverão ser quitados em duas modalidades:
em até 12 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 80%;
pagamento em dinheiro de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada,
sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente.parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida ou;
parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de
35% do valor remanescente da dívida.




Fonte: G1

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