Imposto de Renda 2024: CDBs, MEI e pensão alimentícia; g1 responde a 10 perguntas de leitores




Nova série do g1 responde às dúvidas enviadas por meio da caixinha de perguntas nas redes sociais. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Como prestação de serviço, o g1 responderá semanalmente a 10 perguntas enviadas pelos leitores sobre o Imposto de Renda 2024.
O envio será realizado pelas redes sociais, e um especialista trará as respostas em reportagem publicada aos domingos.
Nesta semana, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, responde sobre o que fazer se nunca declarou, como declarar doações em dinheiro e financiamento imobiliário.
Veja abaixo quais perguntas serão respondidas.
Quem recebe dois salários mínimos precisa declarar?
Meus filhos têm 24 e 19 anos. Posso declarar ainda a pensão que pago?
Como declarar a indenização recebida por acidente de trânsito?
Como funciona a restituição do valor retido em folha de pagamento?
Como informar um CDB e o rendimento na declaração?
Como declarar a doação em dinheiro para quem doa e para quem recebe? Paga imposto?
Nunca declarei. Como faço para saber se devo algo ou se devo declarar?
Minha esposa está internada para tratamento de dependência, ela pode ser isenta da declaração?
Como lançar um financiamento imobiliário no segundo ano de declaração?
Sou MEI, não tirei nenhuma Nota Fiscal nos últimos anos. Preciso declarar?
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1. Quem recebe dois salários mínimos precisa declarar?
Sim. Com relação ao ano base 2023, a soma de dois salários mínimos de janeiro a dezembro foi superior ao limite legal de R$ 30.639,90, valor de rendimentos tributáveis que entram na faixa de obrigatoriedade para apresentar declaração.
2. Meus filhos têm 24 e 19 anos. Posso declarar ainda a pensão que pago?
As despesas com alimentandos podem ser deduzidas. Contudo, os valores de pensão precisam ser exatamente relacionados aos acordados em decisão judicial e/ou escritura pública.
ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2022, que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com isso, quem pagou o IR sobre esse rendimento pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos, segundo a Receita Federal.
“Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, apontou a Receita.
Para isso, é necessário enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Se o pagamento tiver sido feito em mais de um ano, é preciso enviar uma retificadora referente a cada um deles.
3. Como declarar a indenização recebida por acidente de trânsito?
Depende. Em princípio, a indenização é rendimento isento, porém é importante entender a natureza dos valores pagos à título de indenização. Há hipóteses em que pode ser tributável, como, por exemplo, seguros pagos por inatividade temporária (indenização por lucros cessantes).
4. Como funciona a restituição do valor retido em folha de pagamento?
A restituição de Imposto de Renda é rendimento isento.
5. Como informar um CDB e o rendimento na declaração?
O saldo da aplicação deve sempre ser declarada em “Bens e Direitos”, sob o grupo 04 (aplicações financeiras), Código 02 (CDB). É importante discriminar cada um dos títulos comprados pelo contribuinte.
Já os rendimentos são lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, sob o Tipo 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), informando também os dados da fonte pagadora e o valor líquido recebido.
▶️ EXTRA: O podcast Educação Financeira, do g1, fez um episódio que ensina o passo a passo da declaração para todos os tipos de aplicação financeira. OUÇA ABAIXO.
6. Como declarar a doação em dinheiro para quem doa e para quem recebe? Paga imposto?
Ambos devem declarar, da seguinte forma:
O doador deve lançar na ficha Doações, sob o código 80 (doações em espécie), informando os dados do donatário.
O donatário, por sua vez, deve declarar o valor recebido em “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código 14 (doações).
IMPORTANTE: Note que, embora não haja imposto federal sobre doações, é possível que tenha incorrido imposto estadual sobre a doação, a depender do montante doado por ano, e do estado.
A doação pode ultrapassar o limite anual de isenção, sujeita a um imposto estadual chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia em cada estado do país.
7. Nunca declarei. Como faço para saber se devo algo ou se devo declarar?
É preciso verificar os critérios de obrigatoriedade e ver se sua condição se enquadra em alguma delas. (veja a lista no final da reportagem). No site da Receita também é possível consultar se seu CPF tem pendências.
Uma novidade esse ano é acessar o Leo, um chatbot da Receita Federal que te fará perguntas simples com respostas SIM ou NÃO, e ao final te dirá se você precisa ou não declarar. Veja aqui como ele funciona.
8. Minha esposa está internada para tratamento de dependência, ela pode ser isenta da declaração?
A condição de estar internado para tratamento médico não está entre possibilidades de desobrigação de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda. Se ela estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade, é preciso enviar a declaração. (veja a lista ao final da reportagem)
9. Como lançar um financiamento imobiliário no segundo ano de declaração?
Você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” o valor do imóvel que foi pago até o momento, considerando desde a data de aquisição até 31/12/2022, e depois até 31/12/2023.
Assim, será necessário apenas declarar em “Bens e direitos” o imóvel por sua situação em 31/12/22 e 31/12/23, não necessitando declarar a dívida em separado.
10. Sou MEI, não tirei nenhuma Nota Fiscal nos últimos anos. Preciso declarar?
O MEI está como pessoa física, em relação a Declaração de Ajuste Anual, sujeito às mesmas condições de obrigatoriedade que os demais contribuintes.
Portanto, o fato de não ter emitido notas fiscais, por si só, não significa que pode ter tido, por exemplo, rendimentos tributáveis, não tributáveis, patrimônio, dentre outros fatores que podem levá-lo a ter que apresentar a declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.




Fonte: G1

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