Imposto de Renda 2024: dependentes e criptomoedas; g1 responde a 10 perguntas de leitores




Nova série do g1 responde às dúvidas enviadas por meio da caixinha de perguntas nas redes sociais. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Como prestação de serviço, o g1 responderá semanalmente a 10 perguntas enviadas pelos leitores sobre o Imposto de Renda 2024.
O envio será realizado pelas redes sociais, e um especialista trará as respostas em reportagem publicada aos domingos.
Nesta semana, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, responde sobre declaração de dependentes, de fundos imobiliários e criptomoedas.
Veja abaixo quais perguntas serão respondidas.
Filho dependente do pai no IR, mas o plano de saúde é vinculado à mãe. A mãe pode deduzir a despesa?
Quem já pagou ITCMD sobre doação de valores vai ter que pagar de novo, ou pagar mais alguma coisa?
Por que eu sempre tenho que pagar e nunca recebo nada de restituição?
Quem ganha R$ 3 mil tem que declarar, mesmo sendo autônoma?
Quem teve câncer pode ser isento? Como proceder?
Ganho R$ 1,5 mil como MEI e R$ 1.835 como CLT. Como devo declarar?
Dei baixa em meu MEI em novembro de 2023. Preciso declarar?
O dinheiro recebido de processo judicial trabalhista é tributável? Como declarar?
Quando posso consultar se estou no 1º lote de restituição?
Como declarar fundos imobiliários e criptomoedas?
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Veja quem é obrigado a declarar
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1. Filho dependente do pai no IR, mas o plano de saúde é vinculado à mãe. A mãe pode deduzir a despesa?
Os gastos com planos de saúde são dedutíveis na declaração em que o beneficiário estiver como dependente. Nesse caso, mesmo a mãe suportando financeiramente a despesa com o plano do filho, é na declaração do pai, em que ele está como dependente, que a despesa é informada.
2. Quem já pagou ITCMD sobre doação de valores vai ter que pagar de novo, ou pagar mais alguma coisa?
Para a declaração de Imposto de Renda, quem doa deve informar o valor da doação, incluindo nome e CPF do donatário (para quem doou) na ficha Doações (código 80 ou 81).
Já quem recebeu (donatário), deve informar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 14, incluindo o nome e CPF do doador.
O ITCMD é imposto estadual sobre doações, mas para fins da declaração de Imposto de Renda trata-se de Rendimento isento.
3. Por que eu sempre tenho que pagar e nunca recebo nada de restituição?
Há mais de uma justificativa para isso, mas normalmente ocorre nos casos de possuir mais de uma fonte de renda, onde cada uma delas faz uso da tabela progressiva mensal para reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Assim, são usados os descontos da tabela mais de uma vez ao mês (cada fonte pagadora usa o desconto da tabela ao calcular o IR mensal). Na declaração, isso é ajustado, gerando muitas vezes imposto a pagar.
Note que o resultado “Imposto a pagar” significa que você teve mais dinheiro disponível ao longo do ano, o que pode ter sido vantajoso. Ou seja, ter resultado “Imposto a pagar” não significa necessariamente algo negativo.
4. Quem ganha R$ 3 mil tem que declarar, mesmo sendo autônoma?
Quem recebeu rendimentos do trabalho, assalariado ao não assalariado (autônomo por exemplo), recebeu rendimentos tributáveis, e sendo o total destes acima do limite de R$ 30.639,90 (é o seu caso), precisa declarar.
5. Quem teve câncer pode ser isento? Como proceder?
São isentos de imposto os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de:
tuberculose ativa;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia maligna;
cegueira (inclusive monocular);
hanseníase;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Para que a isenção possa ser aceita, é necessário comprovar a doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
6. Ganho R$ 1,5 mil como MEI e R$ 1.835 como CLT. Como devo declarar?
Como nem todo o rendimento recebido pelo MEI é tributável (a depender da atividade um determinado percentual é isento – VEJA AQUI), pode ser que você não esteja obrigado a declarar. Ao menos por esse requisito, mas pode haver outros que o obriguem a declarar. (veja a lista completa abaixo)
Quanto aos rendimentos tributáveis do trabalho, portanto, você precisará somar o valor recebido anualmente como CLT ao valor da parcela tributável anual como MEI, e verificar se ultrapassou R$ 30.639,90. Se ultrapassou, precisará declarar.
7. Dei baixa em meu MEI em novembro de 2023. Preciso declarar?
O fato de ser ou não MEI não é fator de obrigatoriedade para declarar, é preciso checar a lista no fim da reportagem.
Há também a declaração do MEI, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
A declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas é obrigatória. SAIBA TUDO AQUI.
8. O dinheiro recebido de processo judicial trabalhista é tributável? Como declarar?
Os valores recebidos podem ter natureza tributável ou não, e por isso você precisa verificar através da decisão judicial se os valores recebidos foram de uma natureza ou de outra, ou que parte do que recebeu foi tributável e que parte foi isenta/não tributável. Na dúvida, verifique com seu advogado.
Além disso, se atente, pois normalmente tais rendimentos tem características de serem “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, e há ficha específica para estes na declaração. Os rendimentos tributáveis seguem nessa ficha, enquanto os isentos na ficha “Rendimentos Isentos” (código 04 – indenizações trabalhistas).
9. Quando posso saber se estou no 1º lote de restituição?
A partir de 31 de maio já ocorre o pagamento do primeiro lote, que é destinado aos contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. A partir dessa data, mensalmente haverá lotes de restituição, sendo o último lote em 30 de setembro de 2024.
10. Como declarar fundos imobiliários e criptomoedas?
Cada um dos ativos tem um percurso diferente.
▶️ Fundos imobiliários
As cotas e descrição do FII devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição.
Os rendimentos recebidos (dividendos) são isentos e seguem na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Em caso de venda das cotas, a apuração está sujeita a ganho de capital e os resultados líquidos (positivos ou negativos) são informados na ficha Renda Variável – Operações em FII.
▶️ Criptomoedas
A quantidade que possui e o custo de aquisição vão na ficha Bens e Direitos, informando o quanto possuía em 31/12/22 e em 31/12/23.
Caso haja vendas no mês que ultrapassaram R$ 35 mil (valor de venda), os ganhos estavam sujeitos a ganho de capital tributável, e você deveria ter recolhido o imposto ao longo do ano de 2023 (o programa GCAP 23 é usado na apuração). É possível realizar agora, mas arcando com juros e multa.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.




Fonte: G1

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