Imposto de Renda 2024: saiba como declarar imóvel financiado




Informações sobre o parcelamento do imóvel no IR 2024 devem estar reunidas na ficha de bens e direitos. Contribuinte precisa declarar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2023, vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda.
Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
▶️ ONDE DECLARAR: A primeira é que o financiamento deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não na de “Dívidas e Ônus Reais”.
▶️ VALOR A DECLARAR: A segunda, é que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.
Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento de declaração.
Veja abaixo algumas situações comuns na hora de preencher a declaração de imóvel financiado.
LEIA MAIS
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024
Veja como fazer a declaração
Veja quem é obrigado a declarar
Veja como baixar o programa
Veja o calendário dos lotes de restituição
Imposto de Renda: Quem deve declarar?
Novo financiamento
Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2023), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2022.
Já no saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).
Financiamento antigo
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2022 tudo o que ele tiver pagado até então.
Já no saldo de 2023, ele irá somar esse valor às parcelas do financiamento pagas ao longo do ano passado.
Uso de FGTS
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Assim, ele consegue comprovar que tinha renda suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”.
Benfeitorias
Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel.
O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel. Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.
Financiamento feito por casais
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.
Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código “99 – Outros”.
Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.




Fonte: G1

Leave comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *.