Justiça do Trabalho obriga posto de combustíveis de Presidente Prudente a deixar de fraudar contratação de empregados
Estabelecimento é réu em um processo ajuizado pelo MPT, que o acusa de usar em suas operações funcionários admitidos por uma terceira empresa, configurando terceirização ilícita. Justiça do Trabalho obriga posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) a deixar de fraudar contratação de empregados
Gelson Netto/g1
Uma liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) determinou que um posto de combustíveis em operação na cidade deixe imediatamente de cometer fraudes na contratação de mão de obra.
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O estabelecimento é réu em um processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que o acusa de usar em suas operações funcionários admitidos por uma terceira empresa, configurando terceirização ilícita.
Segundo o inquérito civil, um relatório fiscal apontou que o Assef Posto Comércio de Combustível mantém 11 empregados sem registro em carteira de trabalho, e que esses trabalhadores estavam registrados na Mega Líder, uma empresa que possui cerca de 1 mil funcionários, com capital social de apenas R$ 100 mil.
Empresas com mais de 100 empregados teriam que obter um capital social mínimo de R$ 250 mil, o que indica, em tese, a incapacidade financeira da Mega Líder como prestadora de serviços, de acordo com o órgão.
Porém, ainda conforme o MPT, “em busca realizada no sistema e-Social, constatou-se que a empresa tem uma folha salarial que remonta a um valor próximo de R$ 3 milhões”. Enfatizou também que os auditores fiscais apontaram contratos de prestação de serviços estabelecidos pela empresa com pelo menos 50 outros postos de combustíveis.
“O próprio contrato de prestação de serviços entre o réu e a Mega Líder não cumpre requisito formal, qual seja, o valor do contrato, o que tornou a pretensa relação de contrato de prestação de serviços firmada entre as empresas nula. Trata-se, portanto, de mera intermediação de mão de obra, uma prática ilícita e fraudulenta de terceirização”, afirmou a procuradora que ingressou com a ação.
Decisão
A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Titular Nelma Pedrosa Godoy Sant’anna Ferreira, determinou que o réu deixe de “obter, manter, utilizar ou aproveitar mão de obra fornecida por intermédio de empresas interpostas”; não admitir empregado em microempresa ou empresa de pequeno porte sem registro; e anotar a carteira de trabalho dos funcionários em até cinco dias úteis à data de admissão.
Caso descumpra a liminar, a empresa pagará multa não inferior a R$ 5 mil por irregularidade constatada, cumulada com multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
“Urge a obstaculização da evidente relação fraudulenta maquiada como ‘terceirização’, demonstrada por eficiente atuação da fiscalização da Gerência Regional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público local”, afirmou a juíza em sua decisão.
No mérito da ação, o MPT pediu a efetivação da liminar e a condenação do posto Assef ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Outro lado
O g1 tentou buscar representantes da empresa Mega Líder e do posto de combustíveis Assef para se posicionarem sobre o assunto, mas, até a última atualização desta reportagem, não conseguiu localizá-los.
Se houver algum contato das empresas com o g1, esta reportagem será atualizada.
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Fonte: G1