Justiça extingue ação e nova tarifa do transporte público com aumento de quase 30% passa a valer em Marília | Bauru e Marília


Desta vez, em segunda instância, a Justiça publicou o acórdão e decidiu que a ação popular deve ser extinta sem resolução de mérito. Para o desembargador Renato Delbianco, ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, e não de defesa de direitos individuais próprios, como de consumidores. Com isto, a nova tarifa do transporte coletivo começa a operar nesta quinta-feira.




Fonte: G1

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