Justiça mantém suspensão de nomeação de diretor da Cohab em Bauru
Juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP), manteve decisão liminar que havia apontado desqualificação e altos gastos para a nomeação de Gustavo Bugalho como diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). MP já chegou a pedir exoneração de diretor da Cohab após ação de vereadores
Reprodução/TV TEM
Uma decisão da Justiça de Bauru (SP), nesta segunda-feira (11), manteve a suspensão da nomeação do advogado Gustavo Bugalho, ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o cargo de diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).
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A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, analisou um pedido da companhia que questionava a decisão liminar tomada pela magistrada, no dia 21 de fevereiro, que barrou a nomeação sob o argumento de que Bugalho, em uma análise preliminar, não preenche os requisitos para ocupar a função de diretoria.
Nesta nova decisão, a juíza reforça os argumentos da primeira sentença e nega tutela provisória de urgência requerida pela Cohab.
“Não há erro ou omissão na decisão lançada, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, diz parte da decisão.
A ação teve origem em uma manifestação do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) ajuizarem uma ação popular contra a nomeação.
Eles são contrários à nomeação do cargo à Cohab, uma vez que a instituição passa por um momento de dificuldades financeiras e o salário destinado ao diretor seria de cerca de R$ 15 mil.
A ação também alega falta de experiência de Bugalho na área e questiona a nomeação, já que, segundo os vereadores, a companhia não entrega novos empreendimentos há 29 anos. O MP pediu a exoneração do diretor.
“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, pontuou a juíza na primeira decisão liminar.
Além da suspensão da nomeação, os vereadores pedem a responsabilização dos envolvidos que aprovaram a indicação de Gustavo Bugalho para o cargo e a devolução dos valores recebidos por ele. Ainda cabe recurso.
Ao g1, o advogado Gustavo Bugalho afirmou que não irá se manifestar sobre a nova decisão judicial.
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Fonte: G1