Reforma tributária: entenda em 5 pontos o que prevê a proposta encaminhada pelo governo
Congresso recebeu nesta quarta texto para regulamentar a reforma aprovada em 2023. Regras incluem ‘cashback’ de imposto, cobranças diferenciadas para produtos e alíquota geral de 27%. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional. O texto, no entanto, trazia apenas as linhas gerais da reforma.
A nova proposta estabelece regras mais específicas para essa nova metodologia de cobrança de impostos no país.
No texto promulgado em 2023, já havia pontos importantes como:
o fim da cumulatividade de tributos (imposto sobre imposto);
a cobrança dos impostos no destino final do bem ou serviço;
a simplificação dos impostos (dos cinco atuais para apenas dois, um federal e um estadual);
e o fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”).
O novo projeto avança em cinco tópicos principais. Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre:
o patamar de cobrança dos novos impostos;
a tributação da cesta básica;
o ‘cashback’ para famílias mais pobres;
o ‘imposto do pecado’;
a cobrança menor para alguns setores.
Haddad entrega Projeto de Regulamentação de Reforma Tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira, nesta quarta-feira (24).
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Quanto será a cobrança?
O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança.
Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%.
Vale para a cesta básica?
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.
Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021.
No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda.
A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.
Veja aqui a lista completa de alimentos e produtos que terão imposto zero ou alíquota menor
Cashback
Equipe econômica recomendou ‘cashback’ às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo: Pela proposta, haverá devolução de 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha; de 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. Veja detalhes aqui.
‘Imposto do pecado’
Governo propôs que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo. O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. “As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto. Veja detalhes aqui.
imposto menor para escolas, hospitais privados e medicamentos
A área econômica propôs, com os estados, que serviços ligados a escolas e hospitais particulares tenham um desconto de 60% no imposto pago, assim como medicamentos. Se aprovada a proposta, esses serviços particulares terão, com isso, alíquota reduzida (40% do valor pago na chamada alíquota geral, que é paga pelos produtos e serviços não beneficiados). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços. Veja detalhes aqui.
O que ainda vai faltar?
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Eles vão tratar:
das regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para estados e municípios;
das transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025.
Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Fonte: G1