TJ-SP mantém condenação de homem acusado de perseguir mulher pelas ruas de Flórida Paulista




Desembargador Sérgio Antonio Ribas concluiu que, apesar da negativa do réu, de 24 anos, o crime foi comprovado por provas testemunhais e por relatos da própria vítima, de 36 anos. Caso foi registrado na Delegacia da Polícia Civil, em Flórida Paulista (SP)
Polícia Civil
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve na íntegra a sentença da juíza Marina Degani Maluf, da Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (SP), que condenou um homem, de 24 anos, a uma pena fixada em sete meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de perseguição a uma mulher, de 36 anos.
Segundo os autos, o acusado e a vítima moravam em locais próximos e ele se interessou por ela, mas não foi correspondido. A partir daí, passou a segui-la pelas ruas em diversas oportunidades e a fazer insistentes pedidos de namoro, sempre negados.
A situação se agravou e o acusado passou a perseguir a mulher diariamente. Ao tentar convencê-lo a parar, a vítima foi ameaçada.
Para o relator do acórdão da segunda instância no TJ-SP, desembargador Sérgio Antonio Ribas, apesar da negativa do réu, o crime foi comprovado pelas provas testemunhais e por relatos da própria vítima.
“A ofendida, em ambas as fases da persecução, confirmou a perseguição perpetrada, devendo ser salientado que em crimes tais a palavra da vítima ganha especial credibilidade, mormente como no caso dos autos, em que sempre se mostrou coerente e verossímil”, pontuou o magistrado.
A decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan e Mauricio Valala.
“A condenação do réu, nos termos em que proferida, era mesmo medida de rigor”, decretou o TJ-SP.
A vítima levou o caso ao conhecimento da Polícia Civil em fevereiro deste ano, quando registrou um Boletim de Ocorrência.
A sentença da primeira instância, que condenou inicialmente o réu, foi proferida em setembro.
Ao julgar um recurso de apelação interposto pelo acusado, o acórdão da segunda instância, publicado em dezembro, manteve a condenação pela prática do crime descrito no artigo 147-A, caput, do Código Penal.
“É caso, pois, da mantença da r. sentença ora combatida, nos moldes em que lançada, pelos seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos”, decidiu o TJ-SP, ao negar provimento ao recurso de apelação.
Longas cartas
A vítima contou à Justiça que inicialmente começou a receber cartas de remetente desconhecido, até que certo dia o acusado a parou quando estava levando a filha para a escola e disse que estava apaixonado, que havia deixado as correspondências e que não a esquecia, embora nunca tivessem tido qualquer relacionamento.
A mulher disse que o conheceu em um ponto de ônibus, pois ele morava próximo e ia diariamente ao local ou a observava de longe, e, pela manhã, quando ela ia para o trabalho, ele a seguia, bem como chegava até a gritar de longe para chamar atenção.
Ela explicou que, certo dia, quando voltava à tarde, ele estava meio bêbado e tentou agarrá-la no meio da rua, o que a motivou a registrar a ocorrência, e, ainda assim, o homem continuou a persegui-la.
A vítima acrescentou que jogou fora as longas cartas recebidas, cujo teor sequer chegou a ler por completo, informando que na primeira vez ele deixou o número de telefone, mas não falou quem era, depois acabou se identificando pessoalmente, e seu filho tomou conhecimento das correspondências.
A mulher disse que à época estava namorando e seu ex-namorado foi até a casa do réu tirar satisfação com ele, pois não parava, e seu filho também chegou a falar com o acusado, sem sucesso.
Ela salientou que foi perturbada e constrangida, a atitude do acusado a atrapalhou e tirou sua paz e liberdade, pois é separada, tem dois filhos para criar e não conhecia o réu e tampouco sabia quais eram as intenções dele, ficando com medo e receio de sair à rua.
Além disso, ela ainda contou que certa vez ele lhe perguntou se não tinha medo de deixar sua filha brincar na frente de casa, de modo que precisava ter sempre alguém olhando.
A rua é ‘pública’
Já o acusado, em juízo, negou a prática do crime e relatou que nunca havia mandado cartas para a vítima e que fazia dois meses que morava perto da casa dela, encontrando-a nas ruas.
Ele disse que não a perseguia e tampouco tentou agarrá-la, apesar de ela dizer que ia chamar a polícia.
O homem afirmou que o namorado da vítima havia conversado consigo uma única vez.
O réu também disse que ela trabalhava na esquina do local de trabalho dele e que às vezes passava em frente ao local de trabalho dela, bem como que ela pegava o ônibus na esquina de sua casa, de modo que passavam pelos mesmos locais.
O acusado afirmou que e a rua é “pública” e que não a abordava “direto”, não se recordando de tentar agarrar o braço dela.
Ele alegou que a conheceu na rua, na esquina de sua casa, e que desenvolveu sentimento pela mulher, mas percebeu que ela estava namorando e se afastou.
Ao ser questionado se a mulher teria algum motivo para querer prejudicá-lo, ele disse: “Porque os outros falavam de mim para ela, que eu estava gostando dela, aí sei lá, ela foi criando esse medo e foi na delegacia, falou que fazia um ano que me conhecia, mas só fazia dois meses que eu mudei para lá”.
Ainda questionado sobre o que quis dizer quando alegou para o filho da vítima que tinha quem corria por ele, o réu explicou: “Minha família né, iam dar um jeito de me tirar de lá, eu não quis dizer que se fosse preso ia prejudicá-los… era gente do meu sangue, mas não foi para ameaçar não”.
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Fonte: G1

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